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Jurisprudência


TJAM 4002075-63.2017.8.04.0000

Ementa
ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATA APROVADA FORA DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTAS EM EDITAL. DESISTÊNCIA DE CANDIDATO MELHOR POSICIONADO APÓS EXPIRADO O PRAZO DE VALIDADE DO CONCURSO. INEXISTÊNCIA DE DIREITO LIQUIDO E CERTO. SEGURANÇA DENEGADA. -1. O candidato aprovado fora do número de vagas previsto no edital não adquire direito subjetivo à nomeação, mas apenas mera expectativa de direito, ficando a respectiva nomeação a cargo do administrador; -2. O direito à nomeação também se estende ao candidato aprovado fora do número de vagas previstas no edital, mas que passe a figurar entre as vagas editalícias em decorrência da desistência de candidatos classificados em colocação superior. -3. Pode o candidato figurar dentro das vagas pela desistência de candidatos nomeados, tal desistência, e consequente vacância do cargo deve se dar durante o prazo de validade do certame. O surgimento de vaga para o cargo, ocorrido após expirado o concurso público, não gera direito subjetivo para o candidato. Precedentes. - 4. Segurança Denegada, em consonância com o Parecer ministerial.

Data do Julgamento : 26/02/2018
Data da Publicação : 27/02/2018
Classe/Assunto : Mandado de Segurança / Classificação e/ou Preterição
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Ernesto Anselmo Queiroz Chixaro
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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