main-banner

Jurisprudência


TJAM 4002078-18.2017.8.04.0000

Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. PEDIDO DE REINTEGRAÇÃO. SUPOSTA ESTABILIDADE SINDICAL PROVISÓRIA. DIREITO INEXISTENTE. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA. VÍNCULO PRECÁRIO. SEGURANÇA DENEGADA. 1. Considerando-se que o Impetrante foi contratado temporariamente, a fim de satisfazer excepcional interesse público, não há que se falar em direito líquido e certo de ser reintegrado ao cargo, na medida em que a contratação temporária reveste-se de caráter precário, atrelando-se ao poder discricionário da Administração Pública, de acordo com a necessidade e conveniência do serviço; 2. Ademais, a norma contida no art. 8º, VIII, da CF, que confere o direito à estabilidade sindical, relaciona-se apenas aos empregados celetistas, não alcançando os servidores públicos temporários, até porque tal garantia não se coaduna com a natureza precária do contrato temporário.

Data do Julgamento : 19/09/2017
Data da Publicação : 25/09/2017
Classe/Assunto : Mandado de Segurança / Admissão / Permanência / Despedida
Órgão Julgador : Câmaras Reunidas
Relator(a) : Jomar Ricardo Saunders Fernandes
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
Mostrar discussão