TJAM 4002078-18.2017.8.04.0000
MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. PEDIDO DE REINTEGRAÇÃO. SUPOSTA ESTABILIDADE SINDICAL PROVISÓRIA. DIREITO INEXISTENTE. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA. VÍNCULO PRECÁRIO. SEGURANÇA DENEGADA.
1. Considerando-se que o Impetrante foi contratado temporariamente, a fim de satisfazer excepcional interesse público, não há que se falar em direito líquido e certo de ser reintegrado ao cargo, na medida em que a contratação temporária reveste-se de caráter precário, atrelando-se ao poder discricionário da Administração Pública, de acordo com a necessidade e conveniência do serviço; 2. Ademais, a norma contida no art. 8º, VIII, da CF, que confere o direito à estabilidade sindical, relaciona-se apenas aos empregados celetistas, não alcançando os servidores públicos temporários, até porque tal garantia não se coaduna com a natureza precária do contrato temporário.
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. PEDIDO DE REINTEGRAÇÃO. SUPOSTA ESTABILIDADE SINDICAL PROVISÓRIA. DIREITO INEXISTENTE. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA. VÍNCULO PRECÁRIO. SEGURANÇA DENEGADA.
1. Considerando-se que o Impetrante foi contratado temporariamente, a fim de satisfazer excepcional interesse público, não há que se falar em direito líquido e certo de ser reintegrado ao cargo, na medida em que a contratação temporária reveste-se de caráter precário, atrelando-se ao poder discricionário da Administração Pública, de acordo com a necessidade e conveniência do serviço; 2. Ademais, a norma contida no art. 8º, VIII, da CF, que confere o direito à estabilidade sindical, relaciona-se apenas aos empregados celetistas, não alcançando os servidores públicos temporários, até porque tal garantia não se coaduna com a natureza precária do contrato temporário.
Data do Julgamento
:
19/09/2017
Data da Publicação
:
25/09/2017
Classe/Assunto
:
Mandado de Segurança / Admissão / Permanência / Despedida
Órgão Julgador
:
Câmaras Reunidas
Relator(a)
:
Jomar Ricardo Saunders Fernandes
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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