TJAM 4002078-23.2014.8.04.0000
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. VÁRIOS EXECUTADOS. CONTAGEM DA JUNTADA AOS AUTOS DO MANDADO DE INTIMAÇÃO DA PENHORA. ART. 738, I, DO CPC.
- São intempestivos os embargos manejados após o transcurso do prazo de quinze dias previsto no artigo 738 do CPC, a contar da intimação do devedor. Havendo mais de um devedor, não prevalece a regra geral do artigo 241, inciso III, do Código de Processo Civil, de modo que correm,individualmente, os prazos dos devedores, a contar das respectivas intimações.
- Decorrido o prazo, extingue-se, independentemente de declaração judicial, o direito de praticar o ato, ficando salvo, porém, à parte provar que o não realizou por justa causa.
- Recurso conhecido e provido.
Ementa
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. VÁRIOS EXECUTADOS. CONTAGEM DA JUNTADA AOS AUTOS DO MANDADO DE INTIMAÇÃO DA PENHORA. ART. 738, I, DO CPC.
- São intempestivos os embargos manejados após o transcurso do prazo de quinze dias previsto no artigo 738 do CPC, a contar da intimação do devedor. Havendo mais de um devedor, não prevalece a regra geral do artigo 241, inciso III, do Código de Processo Civil, de modo que correm,individualmente, os prazos dos devedores, a contar das respectivas intimações.
- Decorrido o prazo, extingue-se, independentemente de declaração judicial, o direito de praticar o ato, ficando salvo, porém, à parte provar que o não realizou por justa causa.
- Recurso conhecido e provido.
Data do Julgamento
:
25/09/2016
Data da Publicação
:
26/09/2016
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Cédula de Crédito Industrial
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Wellington José de Araújo
Comarca
:
Humaitá
Comarca
:
Humaitá
Mostrar discussão