TJAM 4002080-56.2015.8.04.0000
PROCESSUAL CIVIL – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS – LIMINAR INDEFERIDA – DECISÃO IRRECORRIDA – PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO – DESPACHO QUE APENAS MANTÉM DECISÃO ANTERIOR – INOCORRÊNCIA DE INTERRUPÇÃO OU SUSPENSÃO DO PRAZO RECURSAL – AGRAVO DE INSTRUMENTO INTEMPESTIVO – RECURSO NÃO CONHECIMENTO.
I - Pedido de Reconsideração de decisão não implica em devolução, suspensão ou interrupção do prazo recursal, contando-se o prazo para a interposição do recurso a partir da data de publicação da decisão agravada e não do despacho que mantém a decisão anterior. Precedentes;
II - No caso, o recurso foi interposto, bem além do prazo de dez dias previstos para interposição do presente recurso, mesmo que, no caso, contado em dobro;
III - Agro de Instrumento intempestivo;
IV - Recurso não conhecido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS – LIMINAR INDEFERIDA – DECISÃO IRRECORRIDA – PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO – DESPACHO QUE APENAS MANTÉM DECISÃO ANTERIOR – INOCORRÊNCIA DE INTERRUPÇÃO OU SUSPENSÃO DO PRAZO RECURSAL – AGRAVO DE INSTRUMENTO INTEMPESTIVO – RECURSO NÃO CONHECIMENTO.
I - Pedido de Reconsideração de decisão não implica em devolução, suspensão ou interrupção do prazo recursal, contando-se o prazo para a interposição do recurso a partir da data de publicação da decisão agravada e não do despacho que mantém a decisão anterior. Precedentes;
II - No caso, o recurso foi interposto, bem além do prazo de dez dias previstos para interposição do presente recurso, mesmo que, no caso, contado em dobro;
III - Agro de Instrumento intempestivo;
IV - Recurso não conhecido.
Data do Julgamento
:
18/10/2015
Data da Publicação
:
20/10/2015
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Exoneração
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Yedo Simões de Oliveira
Comarca
:
Benjamin Constant
Comarca
:
Benjamin Constant
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