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Jurisprudência


TJAM 4002080-56.2015.8.04.0000

Ementa
PROCESSUAL CIVIL – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS – LIMINAR INDEFERIDA – DECISÃO IRRECORRIDA – PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO – DESPACHO QUE APENAS MANTÉM DECISÃO ANTERIOR – INOCORRÊNCIA DE INTERRUPÇÃO OU SUSPENSÃO DO PRAZO RECURSAL – AGRAVO DE INSTRUMENTO INTEMPESTIVO – RECURSO NÃO CONHECIMENTO. I - Pedido de Reconsideração de decisão não implica em devolução, suspensão ou interrupção do prazo recursal, contando-se o prazo para a interposição do recurso a partir da data de publicação da decisão agravada e não do despacho que mantém a decisão anterior. Precedentes; II - No caso, o recurso foi interposto, bem além do prazo de dez dias previstos para interposição do presente recurso, mesmo que, no caso, contado em dobro; III - Agro de Instrumento intempestivo; IV - Recurso não conhecido.

Data do Julgamento : 18/10/2015
Data da Publicação : 20/10/2015
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Exoneração
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Yedo Simões de Oliveira
Comarca : Benjamin Constant
Comarca : Benjamin Constant
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