TJAM 4002080-90.2014.8.04.0000
AÇÃO RESCISÓRIA. QUINTOS. DIREITO ADQUIRIDO. ATUALIZAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. RE 563.965-7/RN.
1. A vantagem incorporada de 4/5 (quatro quintos) aos vencimentos do Impetrante, cujo lapso para a aquisição do direito aperfeiçoou-se antes do advento da Lei nº 2.531/99, ou seja, em 09/09/1998, caracteriza verdadeiro direito adquirido.
2. A atualização da vantagem denominada quintos esbarra óbice na orientação consolidada do Supremo Tribunal Federal, através do Recurso Extraordinário 563.965/RN, cujo entendimento é no sentido de que os servidores públicos não têm direito adquirido a regime jurídico, ou seja, inexiste direito adquirido à atualização dos cálculos de remuneração.
3. Ação julgada procedente.
Ementa
AÇÃO RESCISÓRIA. QUINTOS. DIREITO ADQUIRIDO. ATUALIZAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. RE 563.965-7/RN.
1. A vantagem incorporada de 4/5 (quatro quintos) aos vencimentos do Impetrante, cujo lapso para a aquisição do direito aperfeiçoou-se antes do advento da Lei nº 2.531/99, ou seja, em 09/09/1998, caracteriza verdadeiro direito adquirido.
2. A atualização da vantagem denominada quintos esbarra óbice na orientação consolidada do Supremo Tribunal Federal, através do Recurso Extraordinário 563.965/RN, cujo entendimento é no sentido de que os servidores públicos não têm direito adquirido a regime jurídico, ou seja, inexiste direito adquirido à atualização dos cálculos de remuneração.
3. Ação julgada procedente.
Data do Julgamento
:
19/05/2015
Data da Publicação
:
21/05/2015
Classe/Assunto
:
Ação Rescisória / Gratificações e Adicionais
Órgão Julgador
:
Câmaras Reunidas
Relator(a)
:
Sabino da Silva Marques
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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