main-banner

Jurisprudência


TJAM 4002082-89.2016.8.04.0000

Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA – ATO JUDICIAL PASSÍVEL DE RECURSO PRÓPRIO - AUSÊNCIA DE TERATOLOGIA – RECURSO MANEJADO CONTRA DECISÃO QUE INDEFERIU A LIMINAR EM AGRAVO DE INSTRUMENTO – POSTERIOR JULGAMENTO - PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO - SEGURANÇA DENEGADA. I - Não cabe mandado de segurança contra ato judicial passível de recurso ou correição, a teor da Súmula nº 267/STF, somente sendo admitida em hipóteses excepcionais, tais como decisões de natureza teratológica, de manifesta ilegalidade ou abuso de poder, situação não evidenciada no caso em apreço. II - Por outro lado, em pesquisa ao Sistema de Automação do Judiciário – SAJ, constata-se que o Agravo de Instrumento n.º 4005019-09.2015.8.04.0000 foi julgado no dia 20 de fevereiro de 2017, cujo decisum negou provimento ao recurso, conforme consta no acórdão de fls. 214/218 daqueles autos. Assim, tendo em vista que o presente writ foi manejado com o objetivo de combater a decisão que indeferiu o a liminar no Agravo de Instrumento acima citado, resta evidente a perda superveniente do objeto deste mandamus. III – Segurança denegada.

Data do Julgamento : 03/04/2017
Data da Publicação : 04/04/2017
Classe/Assunto : Mandado de Segurança / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : João de Jesus Abdala Simões
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
Mostrar discussão