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Jurisprudência


TJAM 4002083-40.2017.8.04.0000

Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. TUTELA ANTECIPADA. REMÉDIO FORA DA LISTAGEM DO SUS. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES DO STJ. MULTA DIÁRIA COMINATÓRIA – ASTREINTES - APLICABILIDADE CONTRA A FAZENDA PÚBLICA - POSSIBILIDADE. - O Superior Tribunal de Justiça possui entendimento pacificado no sentido de que é possível o fornecimento de remédios não incorporados à Relação Relação Nacional de Medicamentos Essenciais. - A escolha do fármaco ou do melhor tratamento compete ao médico habilitado e conhecedor do quadro clínico do paciente, podendo ser um profissional particular ou da rede pública, pois o que é imprescindível é a comprovação da necessidade médica e da hipossuficiência. (Precedente: AgInt no AREsp 405.126/DF - STJ) - Decisão mantida. - Recurso conhecido, mas não provido.

Data do Julgamento : 12/03/2018
Data da Publicação : 13/03/2018
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Obrigação de Fazer / Não Fazer
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Ernesto Anselmo Queiroz Chixaro
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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