TJAM 4002083-74.2016.8.04.0000
PROCESSUAL CIVIL. PENSÃO POR MORTE. COMPANHEIRA. ANTECIPAÇÃO DA TUTELA DE URGÊNCIA. INVIABILIDADE. AUSÊNCIA DE REQUISITO PREVISTO NO ART. 300 DO CPC. PERIGO DE IRREVERSIBILIDADE. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PROVIDO.
I – Ausência de requisito para a concessão da tutela de urgência pleiteada, pois, ao se analisar o requisito do perigo de dano, observa-se o seu não atendimento, pois, apesar de estarmos tratando de uma verba aos dependentes do segurado, deve-se verificar a imprescindibilidade do pagamento de tal verba a título de tutela antecipada, já que não se pode olvidar que os valores pagos a título de pensão por morte tem cunho alimentar, logo sendo tratadas como verbas irrepetíveis.
II - Patente o perigo de irreversibilidade. Os valores pagos por força de decisão que antecipa os efeitos da tutela dificilmente são revertidos aos cofres públicos caso julgada improcedente a ação ao final.
III – Agravo de Instrumento conhecido e provido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. PENSÃO POR MORTE. COMPANHEIRA. ANTECIPAÇÃO DA TUTELA DE URGÊNCIA. INVIABILIDADE. AUSÊNCIA DE REQUISITO PREVISTO NO ART. 300 DO CPC. PERIGO DE IRREVERSIBILIDADE. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PROVIDO.
I – Ausência de requisito para a concessão da tutela de urgência pleiteada, pois, ao se analisar o requisito do perigo de dano, observa-se o seu não atendimento, pois, apesar de estarmos tratando de uma verba aos dependentes do segurado, deve-se verificar a imprescindibilidade do pagamento de tal verba a título de tutela antecipada, já que não se pode olvidar que os valores pagos a título de pensão por morte tem cunho alimentar, logo sendo tratadas como verbas irrepetíveis.
II - Patente o perigo de irreversibilidade. Os valores pagos por força de decisão que antecipa os efeitos da tutela dificilmente são revertidos aos cofres públicos caso julgada improcedente a ação ao final.
III – Agravo de Instrumento conhecido e provido.
Data do Julgamento
:
28/08/2016
Data da Publicação
:
29/08/2016
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Pensão por Morte (Art. 74/9)
Órgão Julgador
:
Terceira Câmara Cível
Relator(a)
:
Nélia Caminha Jorge
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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