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Jurisprudência


TJAM 4002084-59.2016.8.04.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE REQUISITO ESSENCIAL. ERRO NA INDICAÇÃO DO ADVOGADO. INOCORRÊNCIA. DECISÃO QUE REJEITOU ADMISSIBILIDADE DE APELAÇÃO CONTRA DECISÃO QUE REJEITOU IMPUGNAÇÃO A EXECUÇÃO E DETERMINOU PROSSEGUIMENTO DO FEITO. RECURSO ERRADO. CABIMENTO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. FUNGIBILIDADE RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. I - A despeito de ter sido identificada de fato falha na indicação do patrono da Agravada, a falha foi suprida vez que a patrona veio aos autos do presente agravo de instrumento apresentar contrarrazões em tempo hábil, não havendo prejuízo em decorrência do erro, motivo pelo qual rejeito a preliminar arguida. II - Ante a leitura do artigo supracitado, constata-se que a previsão expressa do cabimento de Agravo de Instrumento quando há rejeição de impugnação a execução da sentença, se não houver extinção da execução. No caso dos autos não houve extinção da execução eis que o magistrado a quo determinou o prosseguimento do feito. III - É requisito para a aplicação do Princípio da Fungibilidade que haja fundada dúvida objetiva a respeito de qual recurso deve ser manejado, não sendo beneficiado o erro grosseiro. IV - Deixo de tratar do valor arbitrado acerca da multa por descumprimento eis que não houve manifestação do magistrado na decisão guerreada acerca do tema, não sendo possível a devolução de matéria estranha a decisão recorrida. V- Recurso conhecido e negado provimento.

Data do Julgamento : 28/08/2016
Data da Publicação : 30/08/2016
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Telefonia
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Nélia Caminha Jorge
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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