TJAM 4002085-15.2014.8.04.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. ARRENDAMENTO MERCANTIL. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. OFERTA DE DEPÓSITO JUDICIAL MENSAL DE VALOR DITO INCONTROVERSO DAS PARCELAS AVENÇADAS. IMPOSSIBILIDADE. INTELIGÊNCIA DO ART. 285-B, §1º DO CPC, INTRODUZIDOS PELA LEI N.º 12.810/2013. OBRIGAÇÃO DO DEVEDOR DE EFETUAR O PAGAMENTO, NO TEMPO E NO MODO AVENÇADOS, DA PARTE QUE REPUTE INCONTROVERSA DAS OBRIGAÇÕES PREVISTAS NO CONTRATO, COM OFERTA DE DEPÓSITO JUDICIAL DA PARTE CONTROVERTIDA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
- Conforme disposto no art. 285-B, § 1.º, do CPC – introduzidos pela Lei nº 12.810/2013 – nos litígios que tenham por objeto obrigações decorrentes de empréstimo, financiamento ou arrendamento mercantil, o devedor haverá de efetuar o pagamento, no tempo e no modo avençados, da parte dita incontroversa das obrigações previstas no contrato.
- Pretendendo o devedor obter medida antecipatória de tutela com alcance de suspender os efeitos da mora, haverá de efetuar o pagamento, no tempo e no modo avençados, da parte que repute incontroversa das obrigações previstas no contrato, requerendo, ao mesmo tempo, autorização de depósito judicial da parte controvertida.
- Recurso conhecido e provido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. ARRENDAMENTO MERCANTIL. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. OFERTA DE DEPÓSITO JUDICIAL MENSAL DE VALOR DITO INCONTROVERSO DAS PARCELAS AVENÇADAS. IMPOSSIBILIDADE. INTELIGÊNCIA DO ART. 285-B, §1º DO CPC, INTRODUZIDOS PELA LEI N.º 12.810/2013. OBRIGAÇÃO DO DEVEDOR DE EFETUAR O PAGAMENTO, NO TEMPO E NO MODO AVENÇADOS, DA PARTE QUE REPUTE INCONTROVERSA DAS OBRIGAÇÕES PREVISTAS NO CONTRATO, COM OFERTA DE DEPÓSITO JUDICIAL DA PARTE CONTROVERTIDA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
- Conforme disposto no art. 285-B, § 1.º, do CPC – introduzidos pela Lei nº 12.810/2013 – nos litígios que tenham por objeto obrigações decorrentes de empréstimo, financiamento ou arrendamento mercantil, o devedor haverá de efetuar o pagamento, no tempo e no modo avençados, da parte dita incontroversa das obrigações previstas no contrato.
- Pretendendo o devedor obter medida antecipatória de tutela com alcance de suspender os efeitos da mora, haverá de efetuar o pagamento, no tempo e no modo avençados, da parte que repute incontroversa das obrigações previstas no contrato, requerendo, ao mesmo tempo, autorização de depósito judicial da parte controvertida.
- Recurso conhecido e provido.
Data do Julgamento
:
17/01/2016
Data da Publicação
:
19/01/2016
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Liminar
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Wellington José de Araújo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
Mostrar discussão