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Jurisprudência


TJAM 4002085-78.2015.8.04.0000

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. SUPERVENIENTE PERDA DO INTERESSE RECURSAL. RECURSO PREJUDICADO. - Verifica-se que o objeto do recurso restou sanado, conforme se vê na Decisão Monocrática de fls. 283/285, proferida nos autos do Agravo Nº 4002119-53.2015.8.04.0000, o que implica julgar prejudicado o recurso, pela perda do objeto, conforme disposto no art. 529 do Código de Processo Civil. - Recurso prejudicado é aquele que perdeu seu objeto ocorrendo a perda do objeto, há falta superveniente de interesse recursal, impondo- se o não conhecimento do recurso. -Assim, ao relator cabe julgar inadmissível o recurso por falta de interesse, ou seja, julgá-lo prejudicado. -AGRAVO PREJUDICADO.

Data do Julgamento : 23/08/2015
Data da Publicação : 25/08/2015
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Defeito, nulidade ou anulação
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Wellington José de Araújo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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