TJAM 4002086-97.2014.8.04.0000
DIREITO PROCESSUAL CIVIL – EXECUÇÃO FISCAL – AJUIZAMENTO DE AÇÃO RESCISÓRIA – SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – ART. 489, CPC – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
- A suspensão da execução em razão do ajuizamento de ação rescisória é medida excepcionalíssima, cabendo ao relator da mencionada ação decidir acerca da sua aplicabilidade ao caso em espécie;
- Não tendo sido deferido o pleito pela suspensão nos autos da ação rescisória, agiu bem o magistrado em prosseguir com a execução;
- Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL – EXECUÇÃO FISCAL – AJUIZAMENTO DE AÇÃO RESCISÓRIA – SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – ART. 489, CPC – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
- A suspensão da execução em razão do ajuizamento de ação rescisória é medida excepcionalíssima, cabendo ao relator da mencionada ação decidir acerca da sua aplicabilidade ao caso em espécie;
- Não tendo sido deferido o pleito pela suspensão nos autos da ação rescisória, agiu bem o magistrado em prosseguir com a execução;
- Recurso conhecido e desprovido.
Data do Julgamento
:
20/09/2015
Data da Publicação
:
21/09/2015
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Dívida Ativa
Órgão Julgador
:
Terceira Câmara Cível
Relator(a)
:
Aristóteles Lima Thury
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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