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Jurisprudência


TJAM 4002086-97.2014.8.04.0000

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL – EXECUÇÃO FISCAL – AJUIZAMENTO DE AÇÃO RESCISÓRIA – SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – ART. 489, CPC – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. - A suspensão da execução em razão do ajuizamento de ação rescisória é medida excepcionalíssima, cabendo ao relator da mencionada ação decidir acerca da sua aplicabilidade ao caso em espécie; - Não tendo sido deferido o pleito pela suspensão nos autos da ação rescisória, agiu bem o magistrado em prosseguir com a execução; - Recurso conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 20/09/2015
Data da Publicação : 21/09/2015
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Dívida Ativa
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Aristóteles Lima Thury
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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