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Jurisprudência


TJAM 4002087-14.2016.8.04.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. MATÉRIA JORNALÍSTICA EM SÍTIO ELETRÔNICO. FOTOGRAFIA. SUPRESSÃO. POSSIBILIDADE. PREPONDERÂNCIA DO DIREITO À HONRA E À IMAGEM. DECISÃO REFORMADA. 1. A agravante busca proteger o direito à imagem, igualmente previsto na CF/88, no artigo 5.º, inciso X, o qual assegura serem invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação. 2. Considerando-se as características do caso concreto, entendo proporcional e razoável a prevalência do direito à honra e à imagem do indivíduo, pois a agravada não obteve a autorização para publicação da imagem e notadamente porque privilegia a dignidade da pessoa humana, traduzida na vontade da recorrente de não ver sua foto e de sua filha menor mantida no portal jornalístico da agravada. 3. Agravo de instrumento provido.

Data do Julgamento : 12/03/2017
Data da Publicação : 13/03/2017
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Direitos da Personalidade
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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