TJAM 4002087-77.2017.8.04.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. LIMINAR INAUDITA ALTERA PARS. INTIMAÇÃO NEGATIVA DO AGRAVADO. RELAÇÃO PROCESSUAL NÃO REGULARIZADA NO FEITO ORIGINAL. POSSIBILIDADE DE JULGAMENTO DO RECURSO. DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO. DISCRICIONARIEDADE DO JULGADOR. IMPOSSIBILIDADE DO TRIBUNAL DE ANALISAR A LIMINAR. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. O agravo de instrumento contra decisão inaudita altera pars pode ser julgado independentemente de intimação da parte contrária quando não regularizada a relação processual no feito original.
2. A concessão ou não do pedido de liminar deve se submeter ao arbítrio do Juiz, diante da convicção formada pelo conjunto probatório produzido nos autos, sendo possível a designação de audiência de justificação para melhor apreciar a liminar requerida.
3. Não cabe a este Tribunal analisar questões ainda não examinadas pelo Juízo de piso, sob pena de supressão de instância.
4. Agravo de Instrumento conhecido e improvido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. LIMINAR INAUDITA ALTERA PARS. INTIMAÇÃO NEGATIVA DO AGRAVADO. RELAÇÃO PROCESSUAL NÃO REGULARIZADA NO FEITO ORIGINAL. POSSIBILIDADE DE JULGAMENTO DO RECURSO. DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO. DISCRICIONARIEDADE DO JULGADOR. IMPOSSIBILIDADE DO TRIBUNAL DE ANALISAR A LIMINAR. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. O agravo de instrumento contra decisão inaudita altera pars pode ser julgado independentemente de intimação da parte contrária quando não regularizada a relação processual no feito original.
2. A concessão ou não do pedido de liminar deve se submeter ao arbítrio do Juiz, diante da convicção formada pelo conjunto probatório produzido nos autos, sendo possível a designação de audiência de justificação para melhor apreciar a liminar requerida.
3. Não cabe a este Tribunal analisar questões ainda não examinadas pelo Juízo de piso, sob pena de supressão de instância.
4. Agravo de Instrumento conhecido e improvido.
Data do Julgamento
:
17/12/2017
Data da Publicação
:
18/12/2017
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Busca e Apreensão
Órgão Julgador
:
Terceira Câmara Cível
Relator(a)
:
Airton Luís Corrêa Gentil
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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