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Jurisprudência


TJAM 4002089-18.2015.8.04.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO QUE DEFERIU A TUTELA ANTECIPADA SEM QUE HOUVESSE PROVA INEQUÍVOCA. REQUISITO EXIGIDO PELO ARTIGO 273 DO CPC/73. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.

Data do Julgamento : 23/08/2017
Data da Publicação : 25/08/2017
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Prestação de Serviços
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Cláudio César Ramalheira Roessing
Comarca : Santa Izabel do Rio Negro
Comarca : Santa Izabel do Rio Negro
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