TJAM 4002094-69.2017.8.04.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PLEITO DE SUBSTITUIÇÃO DO BEM PENHORADO. IMPOSSIBILIDADE. PEDIDO FEITO A DESTEMPO. PRECLUSÃO TEMPORAL. EXEGESE DO ART. 847, CAPUT, DO CPC. REQUISITOS DO ARTIGO 848 DO CPC. AUSÊNCIA. RECURSO CONHECIDO, PORÉM DESPROVIDO.
- Não pode ser acolhida pretensão de substituição do bem penhorado ante a ocorrência de preclusão e ausência dos requisitos do artigo 847 do Código de Processo Civil.
- Para que seja deferida a substituição de bem móvel (dinheiro) por imóvel, cabe ao devedor comprovar que não haverá prejuízo ao credor e que a manutenção da penhora dos valores lhe causa maior onerosidade. Não demonstrada a onerosidade excessiva em face do devedor – tendo em vista que insuficiente a prova de que o dinheiro encontrado em sua conta é impenhorável – não há razão para a substituição do bem penhorado por um imóvel que sequer foi avaliado e com a qual o credor não concorda.
- Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PLEITO DE SUBSTITUIÇÃO DO BEM PENHORADO. IMPOSSIBILIDADE. PEDIDO FEITO A DESTEMPO. PRECLUSÃO TEMPORAL. EXEGESE DO ART. 847, CAPUT, DO CPC. REQUISITOS DO ARTIGO 848 DO CPC. AUSÊNCIA. RECURSO CONHECIDO, PORÉM DESPROVIDO.
- Não pode ser acolhida pretensão de substituição do bem penhorado ante a ocorrência de preclusão e ausência dos requisitos do artigo 847 do Código de Processo Civil.
- Para que seja deferida a substituição de bem móvel (dinheiro) por imóvel, cabe ao devedor comprovar que não haverá prejuízo ao credor e que a manutenção da penhora dos valores lhe causa maior onerosidade. Não demonstrada a onerosidade excessiva em face do devedor – tendo em vista que insuficiente a prova de que o dinheiro encontrado em sua conta é impenhorável – não há razão para a substituição do bem penhorado por um imóvel que sequer foi avaliado e com a qual o credor não concorda.
- Recurso conhecido e desprovido.
Data do Julgamento
:
12/03/2018
Data da Publicação
:
13/03/2018
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Levantamento de Valor
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Wellington José de Araújo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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