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Jurisprudência


TJAM 4002095-25.2015.8.04.0000

Ementa
E M E N T A AGRAVO DE INSTRUMENTO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. SEGUNDA DECISÃO QUE APENAS REITERA PROVIMENTO ALHURES DEFERIDO E CONTRA O QUAL NÃO HOUVE INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. - não se conhece do Agravo de Instrumento que, interposto contra decisão atual que reitera antecipação de tutela, tenta atingir objetivo que deveria ter sido perseguido por meio de recurso contra a primeira decisão; - recurso não conhecido.

Data do Julgamento : 20/03/2016
Data da Publicação : 23/03/2016
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Paulo César Caminha e Lima
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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