TJAM 4002095-25.2015.8.04.0000
E M E N T A
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. SEGUNDA DECISÃO QUE APENAS REITERA PROVIMENTO ALHURES DEFERIDO E CONTRA O QUAL NÃO HOUVE INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO.
- não se conhece do Agravo de Instrumento que, interposto contra decisão atual que reitera antecipação de tutela, tenta atingir objetivo que deveria ter sido perseguido por meio de recurso contra a primeira decisão;
- recurso não conhecido.
Ementa
E M E N T A
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. SEGUNDA DECISÃO QUE APENAS REITERA PROVIMENTO ALHURES DEFERIDO E CONTRA O QUAL NÃO HOUVE INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO.
- não se conhece do Agravo de Instrumento que, interposto contra decisão atual que reitera antecipação de tutela, tenta atingir objetivo que deveria ter sido perseguido por meio de recurso contra a primeira decisão;
- recurso não conhecido.
Data do Julgamento
:
20/03/2016
Data da Publicação
:
23/03/2016
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Paulo César Caminha e Lima
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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