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Jurisprudência


TJAM 4002096-15.2012.8.04.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. CONCESSÃO PARCIAL DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. ATRASO NA ENTREGA DE IMÓVEL. SUSPENSÃO DO PAGAMENTO DAS PARCELAS VINCENDAS. CONGELAMENTO DO SALDO DEVEDOR. POSSIBILIDADE. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS. - Compulsando os autos, mormente os fundamentos fáticos trazidos pelas partes e os elementos probatórios juntados, percebe-se que, não obstante o Agravante tenha realizado a entrega do imóvel, persiste o fundamento hábil que justificou a concessão da antecipação de tutela, razão pela qual não merece amparo a pretensão recursal. - Recurso desprovido.

Data do Julgamento : 16/03/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Paulo César Caminha e Lima
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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