TJAM 4002097-24.2017.8.04.0000
Ementa:
Habeas Corpus. Liberdade Provisória. Concessão. Juízo de 1ª Instância. Perda. Objeto.
1.Sobrevindo relaxamento de prisão proferida nos autos da ação penal respondida pelo paciente, resulta superado o pleito articulado em seu favor, com fundamento em excesso de prazo na formação da culpa.
Não conhecimento.
Ementa
Habeas Corpus. Liberdade Provisória. Concessão. Juízo de 1ª Instância. Perda. Objeto.
1.Sobrevindo relaxamento de prisão proferida nos autos da ação penal respondida pelo paciente, resulta superado o pleito articulado em seu favor, com fundamento em excesso de prazo na formação da culpa.
Não conhecimento.
Data do Julgamento
:
27/08/2017
Data da Publicação
:
28/08/2017
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Criminal
Relator(a)
:
Dr. Elci Simões de Oliveira
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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