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Jurisprudência


TJAM 4002097-24.2017.8.04.0000

Ementa
Habeas Corpus. Liberdade Provisória. Concessão. Juízo de 1ª Instância. Perda. Objeto. 1.Sobrevindo relaxamento de prisão proferida nos autos da ação penal respondida pelo paciente, resulta superado o pleito articulado em seu favor, com fundamento em excesso de prazo na formação da culpa. Não conhecimento.

Data do Julgamento : 27/08/2017
Data da Publicação : 28/08/2017
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Dr. Elci Simões de Oliveira
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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