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Jurisprudência


TJAM 4002097-63.2013.8.04.0000

Ementa
AGRAVO INTERNO EM PEDIDO DE SUSPENSÃO DE LIMINAR. GRAVE LESÃO À ORDEM PÚBLICA, ECONÔMICA E ADMINISTRATIVA. AUSÊNCIA DE RAZÕES CONSISTENTES E FUNDAMENTOS APTOS A INFIRMAR A DECISÃO AGRAVADA. 1. Nega-se provimento a agravo interno tendente a impugnar, sem razões consistentes, decisão fundada em posicionamento jurisprudencial e doutrinário acerca da matéria, bem como não traz fundamentos aptos a infirmar a decisão agravada. 2. Agravo interno improvido.

Data do Julgamento : 03/02/2014
Data da Publicação : 04/02/2014
Classe/Assunto : Suspensão de Liminar ou Antecipação de Tutela / Intervenção em Estado / Município
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Rafael de Araújo Romano
Comarca : Itacoatiara
Comarca : Itacoatiara
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