TJAM 4002097-63.2013.8.04.0000
AGRAVO INTERNO EM PEDIDO DE SUSPENSÃO DE LIMINAR. GRAVE LESÃO À ORDEM PÚBLICA, ECONÔMICA E ADMINISTRATIVA. AUSÊNCIA DE RAZÕES CONSISTENTES E FUNDAMENTOS APTOS A INFIRMAR A DECISÃO AGRAVADA.
1. Nega-se provimento a agravo interno tendente a impugnar, sem razões consistentes, decisão fundada em posicionamento jurisprudencial e doutrinário acerca da matéria, bem como não traz fundamentos aptos a infirmar a decisão agravada.
2. Agravo interno improvido.
Ementa
AGRAVO INTERNO EM PEDIDO DE SUSPENSÃO DE LIMINAR. GRAVE LESÃO À ORDEM PÚBLICA, ECONÔMICA E ADMINISTRATIVA. AUSÊNCIA DE RAZÕES CONSISTENTES E FUNDAMENTOS APTOS A INFIRMAR A DECISÃO AGRAVADA.
1. Nega-se provimento a agravo interno tendente a impugnar, sem razões consistentes, decisão fundada em posicionamento jurisprudencial e doutrinário acerca da matéria, bem como não traz fundamentos aptos a infirmar a decisão agravada.
2. Agravo interno improvido.
Data do Julgamento
:
03/02/2014
Data da Publicação
:
04/02/2014
Classe/Assunto
:
Suspensão de Liminar ou Antecipação de Tutela / Intervenção em Estado / Município
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Rafael de Araújo Romano
Comarca
:
Itacoatiara
Comarca
:
Itacoatiara
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