TJAM 4002097-92.2015.8.04.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. DECISÃO REVOGADA. RECURSO PROVIDO.
- Há que se falar em nulidade da decisão que concede antecipação dos efeitos da tutela quando a fundamentação não é suficiente para justificar a medida concedida.
- Ausentes os requisitos autorizadores da tutela antecipada, ou seja, os pressupostos da ocorrência de dano de difícil reparação e da verossimilhança do direito alegado no caso em tela.
- Recurso conhecido e provido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. DECISÃO REVOGADA. RECURSO PROVIDO.
- Há que se falar em nulidade da decisão que concede antecipação dos efeitos da tutela quando a fundamentação não é suficiente para justificar a medida concedida.
- Ausentes os requisitos autorizadores da tutela antecipada, ou seja, os pressupostos da ocorrência de dano de difícil reparação e da verossimilhança do direito alegado no caso em tela.
- Recurso conhecido e provido.
Data do Julgamento
:
10/07/2016
Data da Publicação
:
14/07/2016
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Wellington José de Araújo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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