main-banner

Jurisprudência


TJAM 4002099-62.2015.8.04.0000

Ementa
HABEAS CORPUS – ADULTERAR OU REMARCAR NÚMERO DE PLACA DE VEÍCULO AUTOMOTOR – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NA MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA – NÃO CARACTERIZADO – PRESENTES OS REQUISITOS ENSEJADORES DA MEDIDA CAUTELAR – CIRCUNSTÂNCIAS DESFAVORÁVEIS - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - ORDEM DENEGADA. - Sendo induvidosa a ocorrência do crime e presente suficiente indícios de sua autoria, não há ilegalidade na decisão que determina a custódia cautelar do Paciente, se presentes os pressupostos do art. 312 do CPP. - In casu, além de comprovada a materialidade do delito e de indícios suficientes de autoria, a prisão cautelar foi mantida para preservação da ordem pública.

Data do Julgamento : 14/06/2015
Data da Publicação : 15/06/2015
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Falsificação / Corrupção / Adulteração / Alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Djalma Martins da Costa
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
Mostrar discussão