TJAM 4002099-62.2015.8.04.0000
HABEAS CORPUS – ADULTERAR OU REMARCAR NÚMERO DE PLACA DE VEÍCULO AUTOMOTOR – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NA MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA – NÃO CARACTERIZADO – PRESENTES OS REQUISITOS ENSEJADORES DA MEDIDA CAUTELAR – CIRCUNSTÂNCIAS DESFAVORÁVEIS - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - ORDEM DENEGADA.
- Sendo induvidosa a ocorrência do crime e presente suficiente indícios de sua autoria, não há ilegalidade na decisão que determina a custódia cautelar do Paciente, se presentes os pressupostos do art. 312 do CPP.
- In casu, além de comprovada a materialidade do delito e de indícios suficientes de autoria, a prisão cautelar foi mantida para preservação da ordem pública.
Ementa
HABEAS CORPUS – ADULTERAR OU REMARCAR NÚMERO DE PLACA DE VEÍCULO AUTOMOTOR – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NA MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA – NÃO CARACTERIZADO – PRESENTES OS REQUISITOS ENSEJADORES DA MEDIDA CAUTELAR – CIRCUNSTÂNCIAS DESFAVORÁVEIS - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - ORDEM DENEGADA.
- Sendo induvidosa a ocorrência do crime e presente suficiente indícios de sua autoria, não há ilegalidade na decisão que determina a custódia cautelar do Paciente, se presentes os pressupostos do art. 312 do CPP.
- In casu, além de comprovada a materialidade do delito e de indícios suficientes de autoria, a prisão cautelar foi mantida para preservação da ordem pública.
Data do Julgamento
:
14/06/2015
Data da Publicação
:
15/06/2015
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Falsificação / Corrupção / Adulteração / Alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Criminal
Relator(a)
:
Djalma Martins da Costa
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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