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Jurisprudência


TJAM 4002099-91.2017.8.04.0000

Ementa
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATO APROVADO FORA DO NÚMERO DE VAGAS DO EDITAL. MUNICÍPIO REALIZOU PROCESSO SELETIVO. CONTRATAÇÃO DE TEMPORÁRIOS. PRETERIÇÃO INEXISTENTE. SEGURANÇA DENEGADA. -Candidato que foi aprovado fora do número de vagas disponível do Edital , adquire mera expectativa de direito a nomeação, de acordo com a oportunidade e conveniência da administração pública. -o STJ diz, o "término da validade do concurso marca o termo a quo da contagem do prazo decadencial para a impetração de mandado de segurança dirigido contra ato omissivo da autoridade coatora, que se furtou em nomear o candidato no cargo para o qual fora aprovado" (Ag.Rg. no RMS 36.299/SP, Rel. Min. CASTRO MEIRA, Segunda Turma, DJe 21/8/12). - Inexistência de direito líquido e certo em razão de se configurar situação de excepcional, a contratação temporária, de interesse público. - Afim de evitar contratações precárias, se faz necessário, a extração de cópias e remessa ao MP do Município, afim de apurar os fatos e tomar providência necessárias. - Segurança denegada em harmonia com o parecer ministerial.

Data do Julgamento : 05/12/2017
Data da Publicação : 09/12/2017
Classe/Assunto : Mandado de Segurança / Concurso Público / Edital
Órgão Julgador : Câmaras Reunidas
Relator(a) : Ernesto Anselmo Queiroz Chixaro
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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