TJAM 4002100-13.2016.8.04.0000
CIVIL. PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REIVINDICATÓRIA. IMISSÃO NA POSSE DE BENS QUE SE ENCONTRAM EM PODER DO MUNICÍPIO DE JAPURÁ. CONTRATO DE LOCAÇÃO VERBAL. IMPOSSIBILIDADE. DEVER DA ADMINISTRAÇÃO DE LICITAR. MEDIDA LIMINAR INDEFERIDA NA INSTÂNCIA A QUO. DECISÃO CONFIRMADA EM GRAU DE RECURSO. AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO PROVIDO.
1. A princípio, todas as despesas públicas devem ser precedidas do competente procedimento licitatório.
2. Uma vez que a controvérsia está baseada em suposto contrato de locação verbal firmado com o Município de Japurá, o juízo ad quem não possui elementos para o deferimento da medida liminar pretendida pelo Recorrente.
3. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Ementa
CIVIL. PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REIVINDICATÓRIA. IMISSÃO NA POSSE DE BENS QUE SE ENCONTRAM EM PODER DO MUNICÍPIO DE JAPURÁ. CONTRATO DE LOCAÇÃO VERBAL. IMPOSSIBILIDADE. DEVER DA ADMINISTRAÇÃO DE LICITAR. MEDIDA LIMINAR INDEFERIDA NA INSTÂNCIA A QUO. DECISÃO CONFIRMADA EM GRAU DE RECURSO. AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO PROVIDO.
1. A princípio, todas as despesas públicas devem ser precedidas do competente procedimento licitatório.
2. Uma vez que a controvérsia está baseada em suposto contrato de locação verbal firmado com o Município de Japurá, o juízo ad quem não possui elementos para o deferimento da medida liminar pretendida pelo Recorrente.
3. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Data do Julgamento
:
11/12/2016
Data da Publicação
:
13/12/2016
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Propriedade
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca
:
Japurá
Comarca
:
Japurá
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