TJAM 4002100-81.2014.8.04.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE INTERDIÇÃO - AUSÊNCIA DE RECEBIMENTO DO RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL - OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE – INEXISTÊNCIA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1.De acordo com os incisos II e III do artigo 514, do Código de Processo Civil, ao interpor a apelação cível, deverá o recorrente expor os fundamentos de fato e de direito em que se funda sua irresignação, declinando as razões do pedido de prolação de outra decisão.Tal obrigação, traduz o princípio da dialeticidade, consubstanciado na contraposição específica delineada pelo recorrente aos argumentos que embasaram o provimento judicial fustigado.
2.Constando na sentença fundamentos para a manutenção da higidez da perícia médica, indispensável para o decreto de interdição do Requerido, injustificável se mostra a negativa de recebimento da Apelação Cível se o Recorrente, fundamentadamente, expôs os motivos de reforma da sentença proferida.
3.Recurso conhecido e provido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE INTERDIÇÃO - AUSÊNCIA DE RECEBIMENTO DO RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL - OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE – INEXISTÊNCIA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1.De acordo com os incisos II e III do artigo 514, do Código de Processo Civil, ao interpor a apelação cível, deverá o recorrente expor os fundamentos de fato e de direito em que se funda sua irresignação, declinando as razões do pedido de prolação de outra decisão.Tal obrigação, traduz o princípio da dialeticidade, consubstanciado na contraposição específica delineada pelo recorrente aos argumentos que embasaram o provimento judicial fustigado.
2.Constando na sentença fundamentos para a manutenção da higidez da perícia médica, indispensável para o decreto de interdição do Requerido, injustificável se mostra a negativa de recebimento da Apelação Cível se o Recorrente, fundamentadamente, expôs os motivos de reforma da sentença proferida.
3.Recurso conhecido e provido.
Data do Julgamento
:
23/11/2014
Data da Publicação
:
05/12/2014
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Tutela e Curatela
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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