main-banner

Jurisprudência


TJAM 4002105-40.2013.8.04.0000

Ementa
PROCESSO CIVIL – AÇÃO RESCISÓRIA – LITERAL VIOLAÇÃO DE DISPOSIÇÃO LEGAL - ART. 485, V, CPC – ANULAÇÃO DE ACÓRDÃO PROFERIDO EM PROCESSO DE EXECUÇÃO – RECONHECIMENTO DE MATÉRIAS DE ORDEM PÚBLICA – INOBSERVÂNCIA DO ORDENAMENTO JURÍDICO VIGENTE À ÉPOCA – PEDIDO RESCISÓRIO JULGADO IMPROCEDENTE. 1. A presente ação rescisória foi ajuizada com fundamento no artigo 485, V, do Código de Processo Civil, com a alegação de que há violação a literal disposição de lei, relativamente aos artigos 474 e 515 do referido diploma normativo. 2. A análise do caso revela que não houve qualquer irregularidade no acórdão proferido pela Segunda Câmara Cível desta Corte, no julgamento da apelação cível n.º 29800540-9, ao apreciar matéria de ordem pública e determinar a extinção do processo de execução n.º 0129300109-9-A/93, vez que decidiu de acordo com o ordenamento jurídico vigente à época (21/11/2005). 3. Houve desrespeito ao artigo 739, § 1.º, do Código de Processo Civil, com redação anterior à Lei n.º 11.382/2006, que determinava que os embargos à execução seriam sempre recebidos com efeito suspensivo. 4. No que tange à modalidade de liquidação, constata-se que, de acordo com a redação do artigo 608 do Código de Processo Civil vigente em 1996, deveria ter sido realizada por artigos, em razão da necessidade de se esclarecer fatos novos. 5. Além disso, é juridicamente possível a devolução, nos próprios autos da execução, dos valores levantados indevidamente, considerando a decisão da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, proferida no julgamento do AgRg no REsp n.º 1149694/PR. 6. O pedido formulado pela Requerida de condenação da Requerente ao pagamento de multa por litigância de má-fé não procede, pois foi utilizado o meio processual cabível para impugnar a decisão rescindenda, demonstrando o cabimento da ação rescisória, sem que a Requerida comprovasse que houve, de fato, dolo ou culpa da Requerente capaz de lhe causar dano processual. 7. Ação rescisória julgada improcedente.

Data do Julgamento : 26/01/2016
Data da Publicação : 29/01/2016
Classe/Assunto : Ação Rescisória / Extinção da Execução
Órgão Julgador : Câmaras Reunidas
Relator(a) : Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
Mostrar discussão