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Jurisprudência


TJAM 4002106-54.2015.8.04.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. DEPÓSITO DA QUANTIA INCONTROVERSA. AUTORIZAÇÃO DO ART. 285-B DO CPC. DECISÃO MANTIDA 1. Em ação revisional, o artigo 285-B, do Código de Processo Civil, possibilita ao juiz autorizar o depósito da quantia incontroversa. No caso, a decisão judicial permitiu o depósito da quantia incontroversa, com fulcro no art. 285-B do CPC, portanto, não há que se falar em reforma. 2. Agravo conhecido e improvido.

Data do Julgamento : 15/11/2015
Data da Publicação : 18/11/2015
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Interpretação / Revisão de Contrato
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Yedo Simões de Oliveira
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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