TJAM 4002106-54.2015.8.04.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. DEPÓSITO DA QUANTIA INCONTROVERSA. AUTORIZAÇÃO DO ART. 285-B DO CPC. DECISÃO MANTIDA
1. Em ação revisional, o artigo 285-B, do Código de Processo Civil, possibilita ao juiz autorizar o depósito da quantia incontroversa. No caso, a decisão judicial permitiu o depósito da quantia incontroversa, com fulcro no art. 285-B do CPC, portanto, não há que se falar em reforma.
2. Agravo conhecido e improvido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. DEPÓSITO DA QUANTIA INCONTROVERSA. AUTORIZAÇÃO DO ART. 285-B DO CPC. DECISÃO MANTIDA
1. Em ação revisional, o artigo 285-B, do Código de Processo Civil, possibilita ao juiz autorizar o depósito da quantia incontroversa. No caso, a decisão judicial permitiu o depósito da quantia incontroversa, com fulcro no art. 285-B do CPC, portanto, não há que se falar em reforma.
2. Agravo conhecido e improvido.
Data do Julgamento
:
15/11/2015
Data da Publicação
:
18/11/2015
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Interpretação / Revisão de Contrato
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Yedo Simões de Oliveira
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
Mostrar discussão