TJAM 4002106-83.2017.8.04.0000
HABEAS CORPUS. DIREITO PROCESSUAL PENAL. PEDIDO DE TRANCAMENTO DA AÇÃO. CRIMES CALÚNIA E DIFAMAÇÃO. QUEIXA-CRIME SEQUER OFERECIDA. INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO PROCESSUAL. POSTULAÇÃO INVIÁVEL. TRANCAMENTO DO INQUÉRITO POLICIAL POR MEIO DE HABEAS CORPUS. MEDIDA EXCEPCIONAL. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. INADMISSÍVEL PELA VIA ESTREITA DO WRIT. ORDEM NÃO CONHECIDA.
I - Não há como trancar ação penal que sequer foi instaurada, bem como inexiste constrangimento ilegal a ensejar a concessão da ordem impetrada, ante a manifesta ausência de ato judicial coator passível de censura;
II - Ademais, também não se mostra possível o trancamento de Inquérito Policial, visto ser providência excepcionalíssima, exigindo que se constate de plano, que a investigação policial em andamento é totalmente descabida, seja pela atipicidade da conduta, pela falta de elementos mínimos da autoria delituosa ou, ainda, pela nítida ocorrência de alguma das causas extintivas da punibilidade. ;
II – Na hipótese, a confirmação acerca da existência de participação do Paciente no delito investigado demanda dilação probatória, a qual é inadmissível na via estreita do writ, que exige prova pré-constituída do direito alegado, dado o seu rito célere e o caráter de cognição sumária.
Ementa
HABEAS CORPUS. DIREITO PROCESSUAL PENAL. PEDIDO DE TRANCAMENTO DA AÇÃO. CRIMES CALÚNIA E DIFAMAÇÃO. QUEIXA-CRIME SEQUER OFERECIDA. INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO PROCESSUAL. POSTULAÇÃO INVIÁVEL. TRANCAMENTO DO INQUÉRITO POLICIAL POR MEIO DE HABEAS CORPUS. MEDIDA EXCEPCIONAL. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. INADMISSÍVEL PELA VIA ESTREITA DO WRIT. ORDEM NÃO CONHECIDA.
I - Não há como trancar ação penal que sequer foi instaurada, bem como inexiste constrangimento ilegal a ensejar a concessão da ordem impetrada, ante a manifesta ausência de ato judicial coator passível de censura;
II - Ademais, também não se mostra possível o trancamento de Inquérito Policial, visto ser providência excepcionalíssima, exigindo que se constate de plano, que a investigação policial em andamento é totalmente descabida, seja pela atipicidade da conduta, pela falta de elementos mínimos da autoria delituosa ou, ainda, pela nítida ocorrência de alguma das causas extintivas da punibilidade. ;
II – Na hipótese, a confirmação acerca da existência de participação do Paciente no delito investigado demanda dilação probatória, a qual é inadmissível na via estreita do writ, que exige prova pré-constituída do direito alegado, dado o seu rito célere e o caráter de cognição sumária.
Data do Julgamento
:
23/07/2017
Data da Publicação
:
24/07/2017
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Trancamento
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Criminal
Relator(a)
:
Jomar Ricardo Saunders Fernandes
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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