TJAM 4002107-73.2014.8.04.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DEMARCATÓRIA - PROVA PERICIAL NECESSIDADE RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Caso concreto em que o desatendimento, pelo perito, do acordo havido entre as partes no sentido de que seriam intimadas para acompanharem os trabalhos periciais, causou prejuízo aos recorrentes.
Formalidade que deve ser prestigiada, pois perícias dessa natureza - demarcatórias e afins - devem ser feitas preferencialmente com a presença e participação das partes e de seus assistentes técnicos, justamente pelo seu conhecimento empírico da situação dos imóveis e pelo volume de informações úteis que poderão alcançar ao perito.
Agravo de instrumento provido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DEMARCATÓRIA - PROVA PERICIAL NECESSIDADE RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Caso concreto em que o desatendimento, pelo perito, do acordo havido entre as partes no sentido de que seriam intimadas para acompanharem os trabalhos periciais, causou prejuízo aos recorrentes.
Formalidade que deve ser prestigiada, pois perícias dessa natureza - demarcatórias e afins - devem ser feitas preferencialmente com a presença e participação das partes e de seus assistentes técnicos, justamente pelo seu conhecimento empírico da situação dos imóveis e pelo volume de informações úteis que poderão alcançar ao perito.
Agravo de instrumento provido.
Data do Julgamento
:
12/10/2014
Data da Publicação
:
05/12/2014
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Esbulho / Turbação / Ameaça
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Sabino da Silva Marques
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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