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Jurisprudência


TJAM 4002108-87.2016.8.04.0000

Ementa
HABEAS CORPUS - ESTUPRO DE VULNERÁVEL - EXECUÇÃO DA PENA - PROGRESSÃO DE REGIME - PEDIDO NÃO ANALISADO PELO JUÍZO A QUO - SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA - ANÁLISE DE QUESTÕES SUBJETIVAS E QUE COMPORTAM RECURSO PRÓPRIO - INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA - ORDEM DENEGADA. - Se o pedido formulado pelo impetrante não foi analisado pelo Juízo de origem, torna-se inviável o conhecimento da ordem, sob pena de indevida supressão de instância. - A via estreita do writ não comporta discussão quanto à pretensão de progressão de regime, por se tratar de matéria que exige análise de provas de cunho subjetivo, passível de impugnação por meio de recurso próprio.

Data do Julgamento : 10/07/2016
Data da Publicação : 11/07/2016
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Estupro
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Djalma Martins da Costa
Comarca : Boa Vista do Ramos
Comarca : Boa Vista do Ramos
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