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Jurisprudência


TJAM 4002109-72.2016.8.04.0000

Ementa
HABEAS CORPUS – FURTO – CONSTRANGIMENTO ILEGAL POR EXCESSO DE PRAZO – NÃO OFERECIMENTO DA DENÚNCIA - CONFIGURAÇÃO - LIBERDADE PROVISÓRIA – CONCESSÃO - APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DO ART. 319, DO CPP - RATIFICAÇÃO DE LIMINAR DEFERIDA – ORDEM CONCEDIDA. - É sabido que a prisão provisória que supera o prazo estabelecido para conclusão do feito, sem que para isso haja justificativa razoável, torna-se ilegal e merece revogação. - Impõe-se a liberdade, podendo-se aplicar medidas cautelares, quando não há justa causa para fundamentar o decreto prisional. - Ordem Concedida.

Data do Julgamento : 19/10/2016
Data da Publicação : 20/10/2016
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Furto
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Djalma Martins da Costa
Comarca : Boa Vista do Ramos
Comarca : Boa Vista do Ramos
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