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Jurisprudência


TJAM 4002111-47.2013.8.04.0000

Ementa
HABEAS CORPUS – ROUBO CIRCUNSTANCIADO – ELEMENTOS PESSOAIS – NÃO AUTORIZADORES DA LIBERDADE - CONTUMÁCIA - NECESSIDADE DA CUSTÓDIA – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E INSTRUÇÃO CRIMINAL – EXCESSO DE PRAZO – RÉU FORAGIDO - ORDEM DENEGADA. - Elementos pessoais favoráveis, de per si, não autorizam a liberdade provisória; - Presentes os pressupostos da prisão preventiva em garantia da ordem pública, conveniência da instrução e aplicação da lei penal, justifica-se a segregação cautelar em desfavor do réu contumaz, por crime de mesma natureza, de perigo concreto e foragido; - Não configurado o excesso de prazo quando a instrução processual é obstruída pela fuga do réu.

Data do Julgamento : 29/09/2013
Data da Publicação : 30/09/2013
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Crimes do Sistema Nacional de Armas
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Djalma Martins da Costa
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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