TJAM 4002111-47.2013.8.04.0000
HABEAS CORPUS – ROUBO CIRCUNSTANCIADO – ELEMENTOS PESSOAIS – NÃO AUTORIZADORES DA LIBERDADE - CONTUMÁCIA - NECESSIDADE DA CUSTÓDIA – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E INSTRUÇÃO CRIMINAL – EXCESSO DE PRAZO – RÉU FORAGIDO - ORDEM DENEGADA.
- Elementos pessoais favoráveis, de per si, não autorizam a liberdade provisória;
- Presentes os pressupostos da prisão preventiva em garantia da ordem pública, conveniência da instrução e aplicação da lei penal, justifica-se a segregação cautelar em desfavor do réu contumaz, por crime de mesma natureza, de perigo concreto e foragido;
- Não configurado o excesso de prazo quando a instrução processual é obstruída pela fuga do réu.
Ementa
HABEAS CORPUS – ROUBO CIRCUNSTANCIADO – ELEMENTOS PESSOAIS – NÃO AUTORIZADORES DA LIBERDADE - CONTUMÁCIA - NECESSIDADE DA CUSTÓDIA – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E INSTRUÇÃO CRIMINAL – EXCESSO DE PRAZO – RÉU FORAGIDO - ORDEM DENEGADA.
- Elementos pessoais favoráveis, de per si, não autorizam a liberdade provisória;
- Presentes os pressupostos da prisão preventiva em garantia da ordem pública, conveniência da instrução e aplicação da lei penal, justifica-se a segregação cautelar em desfavor do réu contumaz, por crime de mesma natureza, de perigo concreto e foragido;
- Não configurado o excesso de prazo quando a instrução processual é obstruída pela fuga do réu.
Data do Julgamento
:
29/09/2013
Data da Publicação
:
30/09/2013
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Crimes do Sistema Nacional de Armas
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Criminal
Relator(a)
:
Djalma Martins da Costa
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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