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Jurisprudência


TJAM 4002116-98.2015.8.04.0000

Ementa
HABEAS CORPUS. PORTE ILEGAL DE ARMA. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. EXTENSÃO DE BENEFÍCIO. IMPOSSIBILIDADE. PRESENÇA DE INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE. DILAÇÃO PROBATÓRIA. ORDEM DENEGADA. 1. Informa o Ministério Público que ofereceu denúncia em face dos pacientes, em razão de a Polícia Federal ter encontrado armas irregulares na sociedade empresária Meta- Serviços de Segurança Ltda. 2. O impetrante alega que, no momento da diligência policial, os pacientes não possuíam, não portavam, não guardavam, bem como, não adquiriram nenhuma arma de fogo, mas apenas administravam e coordenavam o desempenho dos vigilantes junto aos clientes. Diante disso, requer a extensão da ordem concedida ao corréu Wilas dos Santos Lima, que foi excluído da ação penal, afirmando que ele está em situação de equidade com os acusados em comento. 3. Contudo, verifiquei que não é possível conceder a extensão do benefício aos pacientes, por se tratarem de circunstâncias diferentes, tendo em vista o fato de que a função de Wilas era tão somente controlar a entrada e a saída do armamento da empresa, não tendo nenhuma responsabilidade gerencial ou societária, de modo que não pode responder pelos crimes que constam na denúncia. 4. Ordem denegada. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Desembargadores que compõem a Primeira Câmara Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, por ________________ de votos, em consonância com o parecer ministerial, denegar a presente ordem de habeas corpus nos termos do voto que acompanha a presente decisão. Sala de sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, em Manaus.

Data do Julgamento : 01/07/2015
Data da Publicação : 09/07/2015
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Crimes do Sistema Nacional de Armas
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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