TJAM 4002117-88.2012.8.04.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREPARO. AGENDAMENTO DE PAGAMENTO. NÃO COMPROVAÇÃO. RECURSO DESERTO. RECURSO QUE NÃO SE CONHECE.
1.Na dicção do artigo 511, do Código de Processo Civil, o preparo deve ser evidenciado desde o momento da interposição do recurso.
2.A juntada de comprovante de agendamento não se constitui meio apto à comprovação de que o preparo foi efetivamente recolhido, levando, portanto, à deserção do recurso.
3.Recurso não conhecido em harmonia com o Ministério Público.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREPARO. AGENDAMENTO DE PAGAMENTO. NÃO COMPROVAÇÃO. RECURSO DESERTO. RECURSO QUE NÃO SE CONHECE.
1.Na dicção do artigo 511, do Código de Processo Civil, o preparo deve ser evidenciado desde o momento da interposição do recurso.
2.A juntada de comprovante de agendamento não se constitui meio apto à comprovação de que o preparo foi efetivamente recolhido, levando, portanto, à deserção do recurso.
3.Recurso não conhecido em harmonia com o Ministério Público.
Data do Julgamento
:
18/10/2015
Data da Publicação
:
20/10/2015
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Autofalência
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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