TJAM 4002118-34.2016.8.04.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C TUTELA DE URGÊNCIA. CONSÓRCIO. BEM MÓVEL. LANCE EMBUTIDO. LEGALIDADE. PREVISÃO EM CONTRATO. DESCONTO DE QUANTIA OFERECIDA COMO LANCE EMBUTIDO NO VALOR DO CRÉDITO. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
I. O lance embutido significa que parte do crédito do consorciado poderá ser utilizado para oferta de lance, limitado ao percentual constante da ata de Assembleia inaugural, nos termos do artigo 9º da Circular nº 3.432/09 do BACEN. Essa contratação é considerada válida e serve para atribuir crédito ao aderente a contemplação em prazo menor, que não configura ilegalidade;
II. A Decisão recorrida deferiu o pedido de Tutela de Urgência para que o Agravante entregasse a Carta de Crédito ao autor no valor de R$ 156,047,10, devendo ser descontado o valor do lance embutido. Decisão acertada;
III. A manutenção da Decisão é a medida que se impõe;
III. Recurso conhecido e não provido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C TUTELA DE URGÊNCIA. CONSÓRCIO. BEM MÓVEL. LANCE EMBUTIDO. LEGALIDADE. PREVISÃO EM CONTRATO. DESCONTO DE QUANTIA OFERECIDA COMO LANCE EMBUTIDO NO VALOR DO CRÉDITO. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
I. O lance embutido significa que parte do crédito do consorciado poderá ser utilizado para oferta de lance, limitado ao percentual constante da ata de Assembleia inaugural, nos termos do artigo 9º da Circular nº 3.432/09 do BACEN. Essa contratação é considerada válida e serve para atribuir crédito ao aderente a contemplação em prazo menor, que não configura ilegalidade;
II. A Decisão recorrida deferiu o pedido de Tutela de Urgência para que o Agravante entregasse a Carta de Crédito ao autor no valor de R$ 156,047,10, devendo ser descontado o valor do lance embutido. Decisão acertada;
III. A manutenção da Decisão é a medida que se impõe;
III. Recurso conhecido e não provido.
Data do Julgamento
:
08/10/2017
Data da Publicação
:
09/10/2017
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Consórcio
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Yedo Simões de Oliveira
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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