TJAM 4002119-19.2016.8.04.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM MANDADO DE SEGURANÇA. LIMINAR PARA SUSPENSÃO DA INCIDÊNCIA DO ICMS SOBRE O QUANTUM ENERGÉTICO NÃO CONSUMIDO. CONTRATO DE DEMANDA RESERVADA. FUNDAMENTO RELEVANTE AMPARADO NO ENUNCIADO SUMULAR N. 391 DO STJ. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. A legitimidade ad causam do Recorrente decorre da sua condição de contribuinte de fato (vide REsp 903.394/AL, julgado na forma do artigo 543-C do CPC/73).
2. Legitimidade passiva para o mandamus decorre da capacidade do Recorrente de arrecadar e cobrar o tributo.
3. O Superior Tribunal de Justiça já sinalizou, em sede de recurso repetitivo (REsp 960.476/SC), que a orientação a ser adotada é no sentido de que a exação deve recair tão só sobre o quantum energético efetivamente consumido.
4. Nesse sentido, inclusive, foi editado o enunciado sumular n. 391, segundo o qual: o ICMS incide sobre o valor da tarifa de energia elétrica correspondente à demanda de potência efetivamente utilizada.
5. Recurso conhecido e não provido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM MANDADO DE SEGURANÇA. LIMINAR PARA SUSPENSÃO DA INCIDÊNCIA DO ICMS SOBRE O QUANTUM ENERGÉTICO NÃO CONSUMIDO. CONTRATO DE DEMANDA RESERVADA. FUNDAMENTO RELEVANTE AMPARADO NO ENUNCIADO SUMULAR N. 391 DO STJ. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. A legitimidade ad causam do Recorrente decorre da sua condição de contribuinte de fato (vide REsp 903.394/AL, julgado na forma do artigo 543-C do CPC/73).
2. Legitimidade passiva para o mandamus decorre da capacidade do Recorrente de arrecadar e cobrar o tributo.
3. O Superior Tribunal de Justiça já sinalizou, em sede de recurso repetitivo (REsp 960.476/SC), que a orientação a ser adotada é no sentido de que a exação deve recair tão só sobre o quantum energético efetivamente consumido.
4. Nesse sentido, inclusive, foi editado o enunciado sumular n. 391, segundo o qual: o ICMS incide sobre o valor da tarifa de energia elétrica correspondente à demanda de potência efetivamente utilizada.
5. Recurso conhecido e não provido.
Data do Julgamento
:
04/10/2016
Data da Publicação
:
10/10/2016
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias
Órgão Julgador
:
Câmaras Reunidas
Relator(a)
:
Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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