TJAM 4002119-87.2014.8.04.0000
MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR ESTADUAL FAZENDÁRIO. LICENÇA PARA CONCORRER A MANDATO ELETIVO. PREJUÍZO DA REMUNERAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. SEGURANÇA CONCEDIDA.
- Interpretando a Lei Complementar n.º 64/90 à luz da Constituição Federal, infere-se que o servidor fazendário possui direito à licença para concorrer a mandato eletivo, sem prejuízo de sua remuneração.
- Ao interpretar restritivamente a legislação relativamente ao servidor do Fisco, a Administração está restringindo o próprio acesso ao cargo eletivo e violando o princípio da isonomia.
- Direito líquido e certo configurado.
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR ESTADUAL FAZENDÁRIO. LICENÇA PARA CONCORRER A MANDATO ELETIVO. PREJUÍZO DA REMUNERAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. SEGURANÇA CONCEDIDA.
- Interpretando a Lei Complementar n.º 64/90 à luz da Constituição Federal, infere-se que o servidor fazendário possui direito à licença para concorrer a mandato eletivo, sem prejuízo de sua remuneração.
- Ao interpretar restritivamente a legislação relativamente ao servidor do Fisco, a Administração está restringindo o próprio acesso ao cargo eletivo e violando o princípio da isonomia.
- Direito líquido e certo configurado.
Data do Julgamento
:
29/07/2014
Data da Publicação
:
05/12/2014
Classe/Assunto
:
Mandado de Segurança / Liminar
Órgão Julgador
:
Câmaras Reunidas
Relator(a)
:
Djalma Martins da Costa
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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