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Jurisprudência


TJAM 4002119-87.2014.8.04.0000

Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR ESTADUAL FAZENDÁRIO. LICENÇA PARA CONCORRER A MANDATO ELETIVO. PREJUÍZO DA REMUNERAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. SEGURANÇA CONCEDIDA. - Interpretando a Lei Complementar n.º 64/90 à luz da Constituição Federal, infere-se que o servidor fazendário possui direito à licença para concorrer a mandato eletivo, sem prejuízo de sua remuneração. - Ao interpretar restritivamente a legislação relativamente ao servidor do Fisco, a Administração está restringindo o próprio acesso ao cargo eletivo e violando o princípio da isonomia. - Direito líquido e certo configurado.

Data do Julgamento : 29/07/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Mandado de Segurança / Liminar
Órgão Julgador : Câmaras Reunidas
Relator(a) : Djalma Martins da Costa
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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