TJAM 4002120-09.2013.8.04.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DEMANDA DE REVISÃO CONTRATUAL. CONTRATO DE LEASING DE VEÍCULO AUTOMOTOR. REQUERIMENTO DE TUTELA ANTECIPADA – DE URGÊNCIA (CPC, 273, CAPUT I). EXIGÊNCIA DE PROVA INEQUÍVOCA DA VEROSSIMILHANÇA DA ALEGAÇÃO E RISCO DE DANO. Demonstrada, em sede de cognição sumária, a verossimilhança das alegações - calcadas em início de prova - e o risco de dano em virtude da demora ordinária da tutela concedida ao final do processo, cabível o deferimento da tutela de satisfação fática, em caráter antecipatório.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DEMANDA DE REVISÃO CONTRATUAL. CONTRATO DE LEASING DE VEÍCULO AUTOMOTOR. REQUERIMENTO DE TUTELA ANTECIPADA – DE URGÊNCIA (CPC, 273, CAPUT I). EXIGÊNCIA DE PROVA INEQUÍVOCA DA VEROSSIMILHANÇA DA ALEGAÇÃO E RISCO DE DANO. Demonstrada, em sede de cognição sumária, a verossimilhança das alegações - calcadas em início de prova - e o risco de dano em virtude da demora ordinária da tutela concedida ao final do processo, cabível o deferimento da tutela de satisfação fática, em caráter antecipatório.
Data do Julgamento
:
22/06/2014
Data da Publicação
:
05/12/2014
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Liminar
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Flávio Humberto Pascarelli Lopes
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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