TJAM 4002120-38.2015.8.04.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EFEITO SUSPENSIVO EM DECISÃO QUE INDEFERIU A GRATUIDADE DE JUSTIÇA. SUPERVENIÊNCIA DO JULGAMENTO DA AÇÃO. PERDA DO INTERESSE DE AGIR. RECURSO PREJUDICADO.
I- Trata-se de Agravo de Instrumento contra Decisão que indeferiu a gratuidade da justiça e determinou o pagamento das custas judiciais, sob pena de cancelamento da distribuição;
II- Sentença proferida supervenientemente extinguindo o processo sem resolução do mérito, nos termos dos arts. 257 c/c 267, IV e 284, parágrafo único, do Código de Proceso Civil/73 , em virtude da ausência do recolhimento de custas;
III- O advento da Sentença tornou prejudicado o presente recurso, haja vista a perda superveniente do objeto, porquanto a Decisão Agravada não mais existe;
III- Agravo prejudicado, portanto, não conhecido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EFEITO SUSPENSIVO EM DECISÃO QUE INDEFERIU A GRATUIDADE DE JUSTIÇA. SUPERVENIÊNCIA DO JULGAMENTO DA AÇÃO. PERDA DO INTERESSE DE AGIR. RECURSO PREJUDICADO.
I- Trata-se de Agravo de Instrumento contra Decisão que indeferiu a gratuidade da justiça e determinou o pagamento das custas judiciais, sob pena de cancelamento da distribuição;
II- Sentença proferida supervenientemente extinguindo o processo sem resolução do mérito, nos termos dos arts. 257 c/c 267, IV e 284, parágrafo único, do Código de Proceso Civil/73 , em virtude da ausência do recolhimento de custas;
III- O advento da Sentença tornou prejudicado o presente recurso, haja vista a perda superveniente do objeto, porquanto a Decisão Agravada não mais existe;
III- Agravo prejudicado, portanto, não conhecido.
Data do Julgamento
:
24/04/2016
Data da Publicação
:
26/04/2016
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Seguro
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Yedo Simões de Oliveira
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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