TJAM 4002122-13.2012.8.04.0000
EXECUÇÃO. PENHORA. BLOQUEIO DE CONTA CORRENTE. VALORES DE NATUREZA REMUNERATÓRIA. IMPENHORABILIDADE. ART. 649, IV DO CPC. PROVA REFERENTE A APENAS UMA PARTE DOS VALORES DEPOSITADOS. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1. É certo que segundo o artigo 649, IV, do Código de Processo Civil os vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações, proventos de aposentadoria, pensões, pecúlios e montepios; as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal são absolutamente impenhoráveis.
2. Tendo demonstrado que apenas parte dos valores depositados se revestiam da natureza de verba remuneratória, somente o levantamento destes pode ser endossado por meio do provimento deste recurso.
3. Recurso conhecido e parcialmente provido.
Ementa
EXECUÇÃO. PENHORA. BLOQUEIO DE CONTA CORRENTE. VALORES DE NATUREZA REMUNERATÓRIA. IMPENHORABILIDADE. ART. 649, IV DO CPC. PROVA REFERENTE A APENAS UMA PARTE DOS VALORES DEPOSITADOS. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1. É certo que segundo o artigo 649, IV, do Código de Processo Civil os vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações, proventos de aposentadoria, pensões, pecúlios e montepios; as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal são absolutamente impenhoráveis.
2. Tendo demonstrado que apenas parte dos valores depositados se revestiam da natureza de verba remuneratória, somente o levantamento destes pode ser endossado por meio do provimento deste recurso.
3. Recurso conhecido e parcialmente provido.
Data do Julgamento
:
20/07/2014
Data da Publicação
:
05/12/2014
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Liquidação / Cumprimento / Execução
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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