TJAM 4002123-27.2014.8.04.0000
MANDADO DE SEGURANÇA. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONVERTIDO EM AGRAVO RETIDO. DECISÃO UNIPESSOAL DO RELATOR SUSCETÍVEL DE CAUSAR À PARTE LESÃO GRAVE E DE DIFÍCIL REPARAÇÃO.
1. Contra decisão liminar ou antecipatória da tutela, o agravo comumente assume a forma "de instrumento", em face da urgência dessas medidas e dos sensíveis efeitos que normalmente produzem na esfera de direitos e interesses das partes. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça e desta Corte.
2. A modalidade retida afasta a rápida revisão da decisão que antecipou os efeitos da tutela, indo de encontro à inteligência dos artigos 522 e 527, ambos do CPC, assim como ao Princípio do Duplo Grau de Jurisdição.
3. Demonstrado o risco de dano irreparável ou de difícil reparação, deve ser concedida a segurança pleiteada para determinar que o recurso interposto seja processado como Agravo de Instrumento.
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONVERTIDO EM AGRAVO RETIDO. DECISÃO UNIPESSOAL DO RELATOR SUSCETÍVEL DE CAUSAR À PARTE LESÃO GRAVE E DE DIFÍCIL REPARAÇÃO.
1. Contra decisão liminar ou antecipatória da tutela, o agravo comumente assume a forma "de instrumento", em face da urgência dessas medidas e dos sensíveis efeitos que normalmente produzem na esfera de direitos e interesses das partes. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça e desta Corte.
2. A modalidade retida afasta a rápida revisão da decisão que antecipou os efeitos da tutela, indo de encontro à inteligência dos artigos 522 e 527, ambos do CPC, assim como ao Princípio do Duplo Grau de Jurisdição.
3. Demonstrado o risco de dano irreparável ou de difícil reparação, deve ser concedida a segurança pleiteada para determinar que o recurso interposto seja processado como Agravo de Instrumento.
Data do Julgamento
:
27/10/2014
Data da Publicação
:
05/12/2014
Classe/Assunto
:
Mandado de Segurança / Conversão em Agravo Retido
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Carla Maria Santos dos Reis
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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