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Jurisprudência


TJAM 4002124-07.2017.8.04.0000

Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PRESENTES OS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. NECESSIDADE DE PRESERVAÇÃO DA ORDEM PÚBLICA. ALTA QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA. EXCESSO DE PRAZO NÃO CONFIGURADO. INOCORRÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ORDEM DENEGADA. 1. Não há que se falar em constrangimento ilegal, quando a custódia preventiva é mantida para fins de resguardo da ordem pública, ameaçada pela periculosidade social do Paciente, a qual foi revelada diante das circunstâncias do delito, bem como da alta quantidade de drogas apreendida, cerca de 10 (dez) kg de maconha. 2. Inexiste desídia por parte da autoridade judicial na condução do processo, restando afastado o excesso de prazo alegado. 3. Ademais, ainda que o agente reúna condições pessoais favoráveis, como a primariedade, bons antecedentes e ocupação lícita, tais elementos, por si sós, são insuficientes para garantir-lhe o direito à concessão da liberdade provisória.

Data do Julgamento : 25/06/2017
Data da Publicação : 26/06/2017
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Jomar Ricardo Saunders Fernandes
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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