TJAM 4002126-74.2017.8.04.0000
HABEAS CORPUS. REMOÇÃO DE APENADO PARA CUMPRIMENTO DE PENA EM LOCAL DIVERSO. MATÉRIA SUBMETIDA, MAS NÃO APRECIADA PELO JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. ORDEM NÃO CONHECIDA.
A matéria pleiteada na presente impetração, qual seja, a remoção do paciente para o Batalhão de Choque da Polícia Militar foi submetida ao Juízo a quo, mas encontra-se pendente de apreciação, de modo que não há como conhecer a ordem, pois decisão em contrário traduziria supressão de instância.
Ementa
HABEAS CORPUS. REMOÇÃO DE APENADO PARA CUMPRIMENTO DE PENA EM LOCAL DIVERSO. MATÉRIA SUBMETIDA, MAS NÃO APRECIADA PELO JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. ORDEM NÃO CONHECIDA.
A matéria pleiteada na presente impetração, qual seja, a remoção do paciente para o Batalhão de Choque da Polícia Militar foi submetida ao Juízo a quo, mas encontra-se pendente de apreciação, de modo que não há como conhecer a ordem, pois decisão em contrário traduziria supressão de instância.
Data do Julgamento
:
23/07/2017
Data da Publicação
:
24/07/2017
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Transferência de Preso
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Criminal
Relator(a)
:
Jomar Ricardo Saunders Fernandes
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
Mostrar discussão