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Jurisprudência


TJAM 4002126-74.2017.8.04.0000

Ementa
HABEAS CORPUS. REMOÇÃO DE APENADO PARA CUMPRIMENTO DE PENA EM LOCAL DIVERSO. MATÉRIA SUBMETIDA, MAS NÃO APRECIADA PELO JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. ORDEM NÃO CONHECIDA. A matéria pleiteada na presente impetração, qual seja, a remoção do paciente para o Batalhão de Choque da Polícia Militar foi submetida ao Juízo a quo, mas encontra-se pendente de apreciação, de modo que não há como conhecer a ordem, pois decisão em contrário traduziria supressão de instância.

Data do Julgamento : 23/07/2017
Data da Publicação : 24/07/2017
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Transferência de Preso
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Jomar Ricardo Saunders Fernandes
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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