TJAM 4002126-79.2014.8.04.0000
HABEAS CORPUS – ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO CRIMINAL – EXCESSO DE PRAZO SUPERADO – SÚMULA Nº 52 DO STJ – MANUTENÇÃO DA PRISÃO CAUTELAR – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E SEGURA APLICAÇÃO DA LEI PENAL – POSSIBILIDADE – EXTENSÃO DE BENEFÍCIO – AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA.
1. O encerramento da instrução processual atrai a incidência da Súmula n. 52 do Superior Tribunal de Justiça, de maneira que fica superada a alegação de excesso de prazo.
2. Não há constrangimento ilegal na manutenção da prisão processual do paciente quando o magistrado a quo fundamenta a custódia cautelar nos requisitos legais previstos no art. 312 do Código de Processo Penal. In casu, a prisão mostra-se devidamente justificada na conveniência da instrução de criminal e na necessidade de garantia da ordem pública.
3. A ausência de prova pré-constituída inviabiliza do conhecimento do pedido de extensão de benefício.
4. Ordem de habeas corpus parcialmente conhecida e, na parte conhecida, denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS – ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO CRIMINAL – EXCESSO DE PRAZO SUPERADO – SÚMULA Nº 52 DO STJ – MANUTENÇÃO DA PRISÃO CAUTELAR – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E SEGURA APLICAÇÃO DA LEI PENAL – POSSIBILIDADE – EXTENSÃO DE BENEFÍCIO – AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA.
1. O encerramento da instrução processual atrai a incidência da Súmula n. 52 do Superior Tribunal de Justiça, de maneira que fica superada a alegação de excesso de prazo.
2. Não há constrangimento ilegal na manutenção da prisão processual do paciente quando o magistrado a quo fundamenta a custódia cautelar nos requisitos legais previstos no art. 312 do Código de Processo Penal. In casu, a prisão mostra-se devidamente justificada na conveniência da instrução de criminal e na necessidade de garantia da ordem pública.
3. A ausência de prova pré-constituída inviabiliza do conhecimento do pedido de extensão de benefício.
4. Ordem de habeas corpus parcialmente conhecida e, na parte conhecida, denegada.
Data do Julgamento
:
20/07/2014
Data da Publicação
:
06/12/2014
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Criminal
Relator(a)
:
João Mauro Bessa
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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