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Jurisprudência


TJAM 4002131-96.2017.8.04.0000

Ementa
HABEAS CORPUS. DIREITO PENAL. POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. TESE DE FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E NECESSIDADE DE ASSEGURAR-SE A APLICAÇÃO DA LEI PENAL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. PEDIDO DE EXTENSÃO DO BENEFÍCIO. INEXISTÊNCIA DE CONDIÇÕES PESSOAIS SEMELHANTES AO PARADIGMA. INAPLICÁVEL O ART. 580 DO CPP. ORDEM DENEGADA. 1. Constatado fummus comissi delicti, frente à comprovação da materialidade do delito e indícios de sua autoria, bem como do periculum libertatis, evidenciado pela necessidade de garantia à ordem pública e de assegurar a aplicação da lei pena, é cabível a prisão preventiva. 2. Decisão de 1º grau devidamente embasada na situação fática da ocorrência do crime, nas características específicas do Paciente, bem como na presença dos requisitos do artigo 312 do CPP, ausência de ilegalidade na decretação da constrição cautelar. 3. Não havendo semelhança entre as situações fático jurídicas dos corréus, se revela incabível a extensão do benefício, nos termos do artigo 580 do CPP.

Data do Julgamento : 23/07/2017
Data da Publicação : 24/07/2017
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Contravenções Penais
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Jomar Ricardo Saunders Fernandes
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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