TJAM 4002132-81.2017.8.04.0000
CIVIL E PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. REQUISITOS PARA A CONCESSÃO DE LIMINAR. DOCUMENTOS QUE COMPROVAM SOMENTE A PROPRIEDADE DO IMÓVEL. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS. DECISÃO REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
- É pacifico o entendimento jurisprudencial de que, para fins de obtenção de liminar ou tutela provisória de reintegração de posse, faz-se imperiosa a demonstração cabal da presença dos pressupostos estabelecidos pelo art. 561, incisos I a IV, do CPC/15.
- Em ação de reintegração de posse, a demonstração da propriedade do imóvel não é suficiente para a concessão da liminar, devendo estar clara a existência da posse e sua consequente perda, decorrente do esbulho possessório praticado.
- Decisão reformada.
- Recurso conhecido e provido.
Ementa
CIVIL E PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. REQUISITOS PARA A CONCESSÃO DE LIMINAR. DOCUMENTOS QUE COMPROVAM SOMENTE A PROPRIEDADE DO IMÓVEL. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS. DECISÃO REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
- É pacifico o entendimento jurisprudencial de que, para fins de obtenção de liminar ou tutela provisória de reintegração de posse, faz-se imperiosa a demonstração cabal da presença dos pressupostos estabelecidos pelo art. 561, incisos I a IV, do CPC/15.
- Em ação de reintegração de posse, a demonstração da propriedade do imóvel não é suficiente para a concessão da liminar, devendo estar clara a existência da posse e sua consequente perda, decorrente do esbulho possessório praticado.
- Decisão reformada.
- Recurso conhecido e provido.
Data do Julgamento
:
28/05/2018
Data da Publicação
:
30/05/2018
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Liminar
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Ernesto Anselmo Queiroz Chixaro
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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