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Jurisprudência


TJAM 4002132-81.2017.8.04.0000

Ementa
CIVIL E PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. REQUISITOS PARA A CONCESSÃO DE LIMINAR. DOCUMENTOS QUE COMPROVAM SOMENTE A PROPRIEDADE DO IMÓVEL. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS. DECISÃO REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. - É pacifico o entendimento jurisprudencial de que, para fins de obtenção de liminar ou tutela provisória de reintegração de posse, faz-se imperiosa a demonstração cabal da presença dos pressupostos estabelecidos pelo art. 561, incisos I a IV, do CPC/15. - Em ação de reintegração de posse, a demonstração da propriedade do imóvel não é suficiente para a concessão da liminar, devendo estar clara a existência da posse e sua consequente perda, decorrente do esbulho possessório praticado. - Decisão reformada. - Recurso conhecido e provido.

Data do Julgamento : 28/05/2018
Data da Publicação : 30/05/2018
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Liminar
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Ernesto Anselmo Queiroz Chixaro
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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