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Jurisprudência


TJAM 4002132-86.2014.8.04.0000

Ementa
HABEAS CORPUS – CONSTRANGIMENTO ILEGAL - PACIENTE SENTENCIADO – PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE SUBSTITUÍDA POR RESTRITIVA DE DIREITO – PACIENTE EM LIBERDADE – PERDA DO OBJETO - ART. 659 DO CPP – ORDEM NÃO CONHECIDA. 1. O impetrante alega que o paciente sofre constrangimento ilegal por excesso de prazo, bem como pela ausência dos requisitos autorizadores da prisão preventiva, motivo pelo qual, requer a concessão da ordem. 2. Ao prestar informações, o Juízo impetrado comunicou que o paciente já foi sentenciado, sendo que a pena privativa de liberdade foi substituída por restritiva de direito, estando o mesmo em liberdade. 3. Diante disso, deve-se reconhecer que o presente writ perdeu o objeto, já que o suposto constrangimento ilegal não mais persiste, de acordo com disposto no art. 659 do CPP. 4. Habeas Corpus prejudicado. ACÓRDÃO Sala de sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, em Manaus.

Data do Julgamento : 03/08/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca : Maués
Comarca : Maués
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