main-banner

Jurisprudência


TJAM 4002134-17.2018.8.04.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. PROTESTO DO TÍTULO POR EDITAL. IMPOSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO ESGOTAMENTO DOS MEIOS DE LOCALIZAÇÃO DO DEVEDOR. PRECEDENTES DO STJ. RECURSO NÃO PROVIDO. I - A comprovação da mora é imprescindível para o ajuizamento da Ação de Busca e Apreensão pelo Decreto-Lei n.º 911/69, tal como preceitua o enunciado da Súmula n.º 72 do STJ. II - Só se admite o protesto da cédula de crédito bancário via edital quando comprovado que esgotados todos os meios possíveis de intimação pessoal do devedor, o que não ocorreu no caso em análise, haja vista única tentativa de notificação extrajudicial que restou infrutífera. Precedentes do STJ. III - Recurso conhecido e desprovido. Manutenção da decisão que revogou a liminar de busca e apreensão.

Data do Julgamento : 25/06/2018
Data da Publicação : 25/06/2018
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Busca e Apreensão
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Nélia Caminha Jorge
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
Mostrar discussão