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Jurisprudência


TJAM 4002135-41.2014.8.04.0000

Ementa
CONSTITUCIONAL E TRIBUTÁRIO. INADIMPLÊNCIA DO IPVA. BEM FURTADO. ESVAZIAMENTO DOS ELEMENTOS CARACTERIZADORES DA PROPRIEDADE. SUSPENSÃO DAS COBRANÇAS. POSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.

Data do Julgamento : 20/09/2015
Data da Publicação : 22/09/2015
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Busca e Apreensão
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Sabino da Silva Marques
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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