TJAM 4002138-30.2013.8.04.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO – MANDADO DE SEGURANÇA – ABONO DE ENGENHEIRO – EXCLUSÃO PELA AMAZONPREV – LIMINAR CONCEDIDA – REQUISITOS DO ART. 7º, III DA LEI N. 12.016/2009 PRESENTES.
I - No caso, estão presentes os requisitos para a concessão da medida liminar em ação mandamental, nos termos da Lei 12.016/2009, pois para a concessão da liminar em Mandado de Segurança devem concorrer os dois requisitos previstos no art. 7º, inciso III, da Lei 12.016/2009, ou seja, a relevância dos fundamentos em que se assenta o pedido e a possibilidade de lesão irreparável ao direito do impetrante se do ato impugnado puder resultar a ineficácia da medida, caso seja finalmente deferida.
II – Recurso conhecido e improvido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO – MANDADO DE SEGURANÇA – ABONO DE ENGENHEIRO – EXCLUSÃO PELA AMAZONPREV – LIMINAR CONCEDIDA – REQUISITOS DO ART. 7º, III DA LEI N. 12.016/2009 PRESENTES.
I - No caso, estão presentes os requisitos para a concessão da medida liminar em ação mandamental, nos termos da Lei 12.016/2009, pois para a concessão da liminar em Mandado de Segurança devem concorrer os dois requisitos previstos no art. 7º, inciso III, da Lei 12.016/2009, ou seja, a relevância dos fundamentos em que se assenta o pedido e a possibilidade de lesão irreparável ao direito do impetrante se do ato impugnado puder resultar a ineficácia da medida, caso seja finalmente deferida.
II – Recurso conhecido e improvido.
Data do Julgamento
:
28/01/2014
Data da Publicação
:
30/01/2014
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Gratificações Estaduais Específicas
Órgão Julgador
:
Câmaras Reunidas
Relator(a)
:
Sabino da Silva Marques
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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